O PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, foi instituído pela Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Apesar de muito conhecido no meio prevencionista, nem todo mundo sabe o que é PPRA. É incrível como a maioria dos trabalhadores não sabe do que se trata esse programa.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Como o próprio nome diz – é um programa que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, que possam estar expostos a agentes ambientais agressivos.
TODAS AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ELABORAR O PPRA ?
De acordo com o item 9.1.1 da NR9, o PPRA é obrigatório a todos osempregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Portanto, independe da quantidade de funcionários, grau de risco, etc.
EM QUAIS RISCOS DEVO ME BASEAR PARA ELABORAR O PPRA?
Tenho visto muitos PPRA com informações que não têm nada a ver com o que reza a NR9. Os agentes ambientais que devem ser usados são: os agentes físicos, químicos e biológicos. Quanto à sua caracterização podemos citar a concentração, intensidade e tempo de exposição.
QUEM PODE ELABORAR O PPRA ?
Já escrevi sobre esse assunto, mas relacionado à assinatura do PPRA em PPRA – O TÉCNICO DE SEGURANÇA PODE ELABORAR ESSE DOCUMENTO?, porém podemos afirmar que são legalmente habilitados a elaborar esse documento, os Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho.
O PPRA e a NR20
Esta é uma informação importante para quem tem líquidos e/ou gases inflamáveis na empresa.
De acordo com o item 20.10.7 As análises de riscos devem estar articuladas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação. Ou seja, no seu PPRA deve constar os agentes ambientais presentes nas atividades com líquidos e/ou gases inflamáveis. Indo mais além, deve haver coerência, compatibilidade, harmonização no reconhecimento e consideração dos riscos comuns aos dois documentos.
E A IMPORTÂNCIA DO PPRA?
É realmente um documento importante? A resposta obviamente é sim, mas convenhamos, ninguém faz um PPRA com o propósito a que ele foi criado. Temos consciência que a grande maioria das empresas o faz por obrigação legal e em nenhum momento, pensando nas condições ambientais em que seus funcionários estão expostos.
Se as avaliações forem bem feitas, e isso também gera muitas dúvidas, com certeza o PPRA será uma das ferramentas de segurança e saúde mais importantes de qualquer empresa. É nele que estarão a base para um trabalho preventivo de suma importância, visando o bem estar dos empregados.
Sendo assim, elaborar e implementar as ações previstas no cronograma do PPRA deve fazer parte dos planejamentos estratégicos de qualquer empresa ou instituição que pense saúde e segurança de seus funcionários.
Fonte: http://www.temseguranca.com
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